TJSP. PRESTAÇÃO DE CONTAS (PRIMEIRA FASE). EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO.
Ausência de demonstração de que os réus (irmãos) exercem, de forma exclusiva, a administração dos bens comuns, gerando dúvidas ou ocultando informações. Imóveis comuns administrados por empresas terceirizadas, com ciência e concordância das partes. Valores decorrentes dos aluguéis regularmente depositados em conta conjunta. Inexistência de atos de gestão exclusiva por parte dos réus, somada à transparência das operações e ao acesso contínuo das partes aos dados, que afasta a necessidade de prestação de contas. Sentença mantida. HONORÁRIOS majorados em 2% (art. 85, §11, CPC).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito