TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE E CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA VEICULADA EM SEGUNDO GRAU. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO RECURSO ORDINÁRIO. NECESSIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se que houve recurso ordinário quanto ao tema «horas extras. base de cálculo. integração do adicional de periculosidade e adicional noturno», e que tal matéria não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, em razão da exclusão das horas extras arbitradas em sentença, o retorno dos autos ao Regional é medida que se impõe, a fim de que aquele órgão jurisdicional prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
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