Carregando…

DOC. 903.2686.1473.8321

TJMG. APELAÇÃO - COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 37 DA LEI DE TÓXICOS) - NÃO IDENTIFICAÇÃO DE GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE RIGOR. O

Crime de Colaboração para o Tráfico de Drogas, previsto na Lei 11.343/06, art. 37, caput, para ser consumado, é imprescindível que se comprove a atuação em prol de grupo, organização ou associação criminosa voltada à prática do Delito de Tráfico de Drogas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito