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DOC. 903.3263.0845.9309

TJSP. "AÇAO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - I-

Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial que concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de empréstimo consignado objeto da demanda - III- Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, a autora também se beneficiou do valor do contrato, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - V- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da condenação - Apelos improvidos.»

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