TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos termos do CPC, art. 1.022. Se a situação apontada pelo recurso não se amoldar a quaisquer dessas hipóteses, impõe-se sua rejeição.
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