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DOC. 903.9065.6568.5766

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA CONCORRENTE NÃO VERIFICADA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

As instituições financeiras possuem legitimidade passiva para responder por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias que as beneficiam. As instituições financeiras são responsáveis pelos danos decorrentes de operações fraudulentas, a teor do art. 14, §3º, II, do CDC, e da Súmula 479/STJ, por se tratarem de fortuito interno, não havendo que se falar em culpa concorrente. É cabível a indenização por danos morais no caso de fraude bancária decorrente de fortuito interno e da responsabilidade objetiva. A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e sempre considerando os objetivos do instituto, com atenção especial ao reconhecimento da culpa concorrente do autor na consumação do ato ilícito.

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