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DOC. 903.9346.8336.5992

TJSP. Títulos de crédito (cheque). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Ato ordinatório dando ciência às partes dos leilões dos bens penhorados. Inconformismo recursal manifestado pela executada, sob o argumento de impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Ausência de preclusão. Impenhorabilidade, no entanto, não caracterizada. Bens ofertados pela devedora em garantia para satisfação do crédito exequendo. Pretensão que viola a boa-fé objetiva. Vedação ao comportamento contraditório. Ao celebrar o acordo homologado judicialmente, a executada ofereceu os bens penhorados (cadeiras odontológicas e máquinas de raios-x) em garantia da satisfação do crédito exequendo. Nada impede que o proprietário renuncie à proteção legal e, voluntariamente, aliene ou grave bens que seriam, a princípio, impenhoráveis, a fim de prestar garantia. Se a executada os ofereceu para garantir a execução, evidencia-se que renunciou ao privilégio da impenhorabilidade, não podendo, posteriormente, argui-la. O direito à impenhorabilidade garantido pelo CPC, art. 833, V não restringe o poder de disponibilidade que tem o proprietário capaz sobre seus bens. Não pode a devedora adotar comportamentos contraditórios para se valer da própria torpeza, ofertando bem em garantia para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório). Atenta contra a boa-fé objetiva a parte que dá em garantia determinado bem para, depois, quando conveniente, alegar sua impenhorabilidade. Agravo não provido.

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