TJSP. Títulos de crédito (cheque). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Ato ordinatório dando ciência às partes dos leilões dos bens penhorados. Inconformismo recursal manifestado pela executada, sob o argumento de impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Ausência de preclusão. Impenhorabilidade, no entanto, não caracterizada. Bens ofertados pela devedora em garantia para satisfação do crédito exequendo. Pretensão que viola a boa-fé objetiva. Vedação ao comportamento contraditório. Ao celebrar o acordo homologado judicialmente, a executada ofereceu os bens penhorados (cadeiras odontológicas e máquinas de raios-x) em garantia da satisfação do crédito exequendo. Nada impede que o proprietário renuncie à proteção legal e, voluntariamente, aliene ou grave bens que seriam, a princípio, impenhoráveis, a fim de prestar garantia. Se a executada os ofereceu para garantir a execução, evidencia-se que renunciou ao privilégio da impenhorabilidade, não podendo, posteriormente, argui-la. O direito à impenhorabilidade garantido pelo CPC, art. 833, V não restringe o poder de disponibilidade que tem o proprietário capaz sobre seus bens. Não pode a devedora adotar comportamentos contraditórios para se valer da própria torpeza, ofertando bem em garantia para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório). Atenta contra a boa-fé objetiva a parte que dá em garantia determinado bem para, depois, quando conveniente, alegar sua impenhorabilidade. Agravo não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito