TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE.
Fornecimento de medicamento que integra o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), «cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal". Micofenolato de Mofetila 500mg. Ação ajuizada em face do Estado de São Paulo e do Município de Osasco. Necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda, nos termos do quanto decidido pelo E. STF em sede de Referendo na Tutela Provisória Incidental realizado no Tema 1.234 de Repercussão Geral. Sentença anulada, com determinação de emenda à petição inicial, nos termos do CPC, art. 321, para inclusão da União no polo passivo da demanda. Recurso voluntário e remessa necessária providos, com determinação e observação
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