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DOC. 905.3423.7710.3808

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO - ABERTURA DE CONTA - NEGATIVA DE SOLICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO.

1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. Tendo em vista que a autora trouxe as provas constitutivas de seu direito, era ônus das rés desconstitui-las, nos termos do CPC, art. 373, II. 4. «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos-, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno". 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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