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DOC. 905.5708.0934.1863

TJSP. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Inconformismo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, e autora, cujo valor será apurado em fase de cumprimento de sentença com a devida correção pela tabela prática do TJSP à partir dos descontos e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação. CONDENO a requerida ainda ao pagamento de danos morais em favor da autora na quantia de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente pela tabela do TJSP a partir desta decisão (Súmula 362 do C.STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da contratação (Súmula 54 do C. STJ). Pela sucumbência experimentada, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e nos honorários de advogado da autora, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. Pleito de reforma por ambas as partes. Recurso da ré. Não conhecimento em razão da deserção consumada. Recurso da autora. Parcial cabimento. Cobrança decorrente de ato fraudulento. Requerida que promoveu desconto indevido no benefício previdenciário da autora. Ausência de regular associação a permitir o desconto efetuado. Dano moral «in re ipsa» caracterizado. Indenização devida e ora mantida em R$ 5.000,00. Juros de mora que devem fluir a partir do evento danoso (Art. 398, CC e Súmula 54, STJ). Honorários de sucumbência que atende ao prazo de duração do processo, complexidade da causa e zelo profissional, portanto, não comporta majoração. Sentença reformada em parte. Recurso da ré não conhecido. Recurso da autora parcialmente provido.

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