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DOC. 905.5745.0942.8492

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISSQN. LOCAL DE TRIBUTAÇÃO. SEDE, FILIAL OU SUCURSAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. MERO DESLOCAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DA EMPRESA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que reconheceu a competência do município onde está situada a sede da empresa prestadora de serviços para a exigência do ISSQN, declarando extinta a obrigação tributária e determinando a conversão dos valores depositados em juízo ao ente competente.

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