TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão entre carro e empilhadeira em via pública. Autora que reclama da ré reparação pelos danos materiais causados ao seu automóvel. (ii) Sentença decretando a procedência. Insurgência da ré. (iii) Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Inocorrência. A sentença conduz, no seu traçado lógico essencial, a uma nítida confirmação de que as provas reunidas nos autos se mostravam suficientes a formar o standard probatório revelador da verdade dos fatos, de seu nexo causal e a ausência de causas excludentes da responsabilidade do apelante. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade processual, se o Magistrado a quo considerou prescindível a dilação probatória por depender a resolução da controvérsia apenas do exame fatos já documentalmente provados, notadamente por imagens do acidente, cujo link não teve sua idoneidade questionada. (iv) No mérito, irresignação impróspera. Preposto da ré que deu causa exclusiva ao acidente, estacionando a empilhadeira sem a devida sinalização, em descumprimento às normas de segurança aplicáveis. Empresa que se responsabiliza objetivamente pelos danos causados por seu preposto durante o exercício de seu trabalho, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil. Ademais, não demonstrada a tese defensiva de que o acidente teria sido motivado pela distração da autora. (v) Danos materiais corretamente quantificados. Apresentação de orçamentos com valores coerentes com padrão médio para os danos causados ao veículo abalroado. Utilização do orçamento de menor valor, cuja higidez e adequação não destoa daquele que é cobrado no mercado de automotivo. (vi) Afastada a preliminar e, no mérito, apelo da ré desprovido
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