TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Indenizatória. Estado do Rio de Janeiro. Violência sexual, física e psicológica praticada por policiais militares no exercício de sua função, quando estavam em serviço na Comunidade do Jacaré. Parte autora vítima de estupro, agressões físicas e constrangimento no dia em que completava 16 anos de idade. Sentença de parcial procedência. Responsabilidade civil objetiva do Estado, na forma do art. 37, §6º da CF/88. Rechaçada a alegação de prescrição, nos moldes do CCB, art. 200. Policiais que foram condenados criminalmente. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Quantum indenizatório que não comporta modificação. Valor condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Extrema gravidade e violência dos crimes praticados pelos agentes do Estado, justamente por aqueles que tinham o dever legal de garantir a segurança da vítima, que inclusive, era menor à época dos fatos. Súmula TJRJ 343. Correção monetária a partir do arbitramento. Súmula 362/STJ. Juros de mora a contar do evento danoso. Súmula 54/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.
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