TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Tarifas bancárias. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório. Ausência de prova acerca da contratação do serviço (Cesta B. Expresso1). Inexistência de relação jurídica. Restituição em dobro do indébito. Termo inicial do juros moratórios a partir do evento danoso. Dano moral não configurado. Provimento parcial aos recursos. I. Caso em exame 1. Apelação do autor para majorar o valor da indenização por danos morais e para que os juros moratórios incidam a partir do evento danoso. 2. Apelação do banco réu para a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se existente e válida a contratação do pacote de serviço denominado «Cesta B. Expresso 1"; (ii) se devida a restituição em dobro dos valores descontados da conta bancária do autor; (iii) termo inicial dos juros moratórios na restituição do indébito; e (iv) se configurado o dano moral e, em caso positivo, se ele deve ser majorado. III. Razões de decidir 4. Contrato não apresentado pelo réu. Relação jurídica inexistente. 5. A realização de descontos sem base contratual válida configura violação à boa-fé objetiva. Devolução em dobro devida, pois eles tiveram início após 30/03/2021. 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 7. Termo inicial dos juros de mora deve ser a partir da data de cada desconto (evento danoso). 8. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. IV. DISPOSITIVO 9. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 330, §1º; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 398; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 929, EAREsp. Acórdão/STJ, Súmula 43, Súmula 54, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Tema 112, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1004249-73.2023.8.26.0356, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356
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