TJMG. APELAÇÃO - PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA - REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO COMPROVADO - LUCROS CESSANTES - NÃO CABIMENTO.
Anulado o contrato em sede de sentença arbitral deverão as partes retornarem aos status quo, devendo a parte autora ser reintegrada na posse do imóvel cuja posse detinha antes da celebração do contrato. A comprovação da ocorrência de lucros cessantes deve ser de tal modo que demonstre com clareza e segurança que o ato ilícito do réu obstou o recebimento de ganho que razoavelmente se esperava diante das condições pessoais do autor. Não ocorrendo tal prova não deverá ser acolhido tal pleito.
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