TJSP. Condomínio. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória. Apelo da executada. O recurso de apelação, nos termos do CPC, art. 1.009, é cabível contra sentença, assim considerada a decisão que resolve o mérito ou extingue o processo com fundamento no art. 485 ou art. 487 do mesmo diploma legal. No caso dos autos, a peça apresentada pelo curador especial, embora intitulada «embargos à execução», foi protocolada nos próprios autos da execução, sem o devido cumprimento do art. 914, §1º, do CPC, que exige a formação de autos apartados. Ademais, a peça foi redigida como «contestação por negativa geral», sendo manifestamente inadequada para os fins pretendidos. O princípio da fungibilidade recursal não é aplicável quando há erro grosseiro ou ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Decisão mantida. Apelo não conhecido, com observação
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