TJSP. SOCIETÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA.
Decisão que determinou que o banco réu apresente documentação requerida pelo perito judicial, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00. Irresignação do réu. Identificação e avaliação das ações que demandam apresentação de documentos exigidos pelo perito e não apresentados, até o momento, pelo agravante. Obrigação de fazer, de exibir os documentos, que foi definida por acórdão que julgou apelação do agravado, já transitado em julgado. Especificação dos documentos que consta que manifestação do perito, anteriormente. Manifestação mais recente do perito que informa o não atendimento dos requerimentos. Obrigação ainda não cumprida pelo banco. Multa cominatória que é cabível. Valor não excessivo, nos termos do CPC, art. 537. Exigência da Súmula 410/STJ, a partir da decisão agravada, que fixou a multa a ser devida em caso de descumprimento. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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