TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas e receptação (Lei 11.343/06, art. 33, caput, e art. 180, caput, c/c art. 69, ambos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a desclassificação do tráfico de drogas para a figura típica prevista na Lei 11.343/06, art. 28, e a absolvição pelo crime de receptação, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade bem demonstradas. Destinação mercantil das substâncias apreendidas demonstrada nos autos. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Prova segura da posse e do conhecimento da origem ilícita dos objetos apreendidos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base pelo crime de tráfico exasperada em 1/5, o que restou justificado pela quantidade e natureza dos entorpecentes (crack, maconha e cocaína) e pelo fato de o acusado cometer o crime poucos dias após obter o benefício da liberdade provisória pelo mesmo delito. Fundamentos idôneos. Precedentes. Pretensão de aplicação do privilégio previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não cabimento. Circunstâncias do crime e prisão em flagrante recente pela prática de tráfico de drogas reveladoras de dedicação a atividades criminosas. Regime fechado mostrou-se adequado e não comporta abrandamento, considerado o quantum de pena e as circunstâncias judiciais negativas reconhecidas. Ausência dos requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis (CP, art. 44 e CP art. 77). Pleito de detração penal e concessão de justiça gratuita. Matérias afetas ao Juízo das Execuções Penais. Recurso desprovido.
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