TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE RECONVENÇÃO. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra decisão que extinguiu reconvenção com base no CPC, art. 485, VI, em ação de cobrança de aluguéis, condenando a apelante ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a apelação é o recurso adequado para impugnar a decisão que extinguiu a reconvenção, ou se caberia agravo de instrumento. III. Razões de Decidir. 3. A decisão que extinguiu a reconvenção é impugnável por agravo de instrumento, conforme art. 354, parágrafo único, do CPC, não cabendo apelação. 4. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em caso de erro grosseiro, inexistindo dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso de apelação não conhecido. Tese de julgamento: 1. Decisão que extingue reconvenção é impugnável por agravo de instrumento. 2. Princípio da fungibilidade não se aplica em caso de erro grosseiro. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, VI; art. 354, parágrafo único; art. 932, III. Jurisprudência Citada:TJSP, Apelação Cível 1001748-30.2019.8.26.0634, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 14.10.2020. TJSP, Apelação Cível 1000365-84.2020.8.26.0180, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2021
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