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DOC. 907.4355.9924.7728

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Irresignação do autor contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para cobertura do tratamento indicado em clínica particular, afastando-se a obrigação se apontada a existência de clínica apta a atender o paciente que integre a rede credenciada. Insurgência do autor. Desacolhimento. Rede credenciada da ré, a princípio, pode ser apta a fornecer o tratamento, não estando o menor desassistido. Medida liminar visando à manutenção do tratamento em clínica descredenciada, ademais, que ostenta caráter manifestamente satisfativo, o que demanda maior cautela antes de seu deferimento. Controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos da Lei 9656/98, art. 17. Validade da cláusula de coparticipação. Previsão expressa e clara no contrato. Fator que influencia diretamente no valor da mensalidade do plano de saúde. Licitude da cobrança. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 16, VIII. Necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Inexistência de indevida vantagem por parte da agravada ou limitação ao tratamento do autor. Precedentes. Decisão mantida.

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