TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA DE DISCO LOMBAR). CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A ré insurge-se contra o reconhecimento da moléstia do autor - hérnia de disco lombar - como doença ocupacional, com o fim de afastar a responsabilidade civil que lhe fora imputada e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial . 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o perito nomeado pelo juízo constatou o nexo de concausalidade entre a doença e as atividades exercidas na empresa. Não houve registro sobre a culpa da ré, nem impugnação recursal a esse respeito. 3. Registrou o Tribunal Regional que, embora o dano não tenha resultado em incapacidade para o trabalho, é devida a reparação por dano extrapatrimonial. 4. Em relação à alegação da empresa de que a doença do autor é degenerativa, nos termos da Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, a pretensão recursal implica o reexame de fatos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 5. No que se refere à exigibilidade da indenização por dano extrapatrimonial nos casos de ausência de incapacidade laboral, esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a ocorrência de incapacidade total/parcial é relevante apenas para fins de fixação da indenização por dano patrimonial (pensão), não constituindo óbice para o deferimento da indenização por dano extrapatrimonial. Precedentes. 6. No contexto em que solucionada a lide, não se constata transcendência da causa em nenhum dos vetores descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Reconhece-se a transcendência econômica, por versar o caso sobre recurso de trabalhador que, sendo beneficiário da justiça gratuita, busca afastar penalidade que lhe fora imposta (honorários advocatícios). Precedente desta c. 7ª Turma. Prossegue-se, assim, no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS (PENSÃO). AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE 1. O autor busca ver reconhecido o direito ao pagamento da indenização por dano patrimonial (pensão). 2. Porém, ficou registrado no v. acórdão regional que «não há limitação funcional ou redução da capacidade laboral». 3 . A pretensão recursal em demonstrar premissa fática diversa, no sentido de que o dano teria resultado em incapacidade parcial para o trabalho implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco lombar), que não resultou em incapacidade para o trabalho. 2. O Tribunal Regional entendeu que o valor fixado na origem (R$ 10.000,00) mostrou-se suficiente para reparar o dano e adequado para atender à finalidade a que se destina. 3 . É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4 . No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra irrisório a ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Incólumes os dispositivos invocados. Divergência jurisprudencial inespecífica, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Diante de aparente má-aplicação do CLT, art. 791-A determina-se o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 . Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para as ações propostas anteriormente. 3. No caso dos autos, a ação trabalhista fora ajuizada em 30/05/2016, o que torna inviável a aplicação dos honorários decorrentes da mera sucumbência. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 791-Ae provido.
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