TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL RESIDENCIAL. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
O Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, atualizado pela Lei 12.112/2009, determina ser possível a determinação liminar de desocupação em caso de despejo por falta de pagamento quando a locação não está garantida. Autora alega que celebrou contrato verbal com o réu para locação de imóvel residencial em dezembro/2010. Afirma que o réu só pagou o depósito e desde então não realizou nenhum pagamento. A ação de despejo foi proposta somente em novembro/2024. Réu afirma que exerce posse mansa e pacífica sobre o imóvel e que nunca houve locação. Forneceu uma escritura declaratória de posse, na qual afirma que exerce a posse desde 2011. Considerando que o autor já ocupa o imóvel há 14 anos e a insuficiência de provas neste momento a demonstrar a relação locatícia e o preenchimento dos requisitos da lei 12.112/2009, prudente indeferir a liminar de despejo. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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