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DOC. 907.8705.1158.7981

TJSP. Direito tributário. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Crédito tributário. CDA. Alegação de ilegitimidade passiva. Incorporação. Responsabilidade tributária. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a liminar de suspensão dos efeitos do despacho de indeferimento do PAF 023.00024114/2024-71, bem como da exigibilidade do crédito tributário objeto da CDA 138676478. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a CDA é nula por apontar como devedor e devedor solidário, pessoas jurídicas cujo CNPJ já foi baixado. III. Razões de decidir 3. O CTN, art. 132 estabelece que a pessoa jurídica resultante de fusão, transformação ou incorporação responde pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas. 4. A CDA impugnada contém como devedor solidário empresa incorporada pela agravante antes da baixa de seu CNPJ, o que afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. 5. O despacho de indeferimento do pedido de cancelamento da CDA foi fundamentado na inexistência de objeção legal para autuação e inscrição em dívida ativa de contribuinte baixado, nos termos do art. 24, §1º, da Portaria CAT 92/1998, bem como na inclusão da sucessora como responsável solidária, nos termos do art. 12, III, do RICMS/00. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido

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