TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO -
Imóvel alienado durante a fase de cumprimento de sentença, posteriormente à intimação da devedora - Insolvência da devedora caracterizada, bem como má-fé da adquirente do bem imóvel - Adquirente que deixou de adotar as cautelas de praxe, dispensando a apresentação de certidões, tampouco tendo diligenciada junto ao Distribuidor para apurar a existência de ações contra a vendedora do bem - Fraude à execução caracterizada, nos termos do CPC, art. 792, IV - Improcedência mantida - Recurso desprovido.
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