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DOC. 908.0245.5213.5204

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no CLT, art. 896, § 2º, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, constatado que o debate travado nos autos - execução - medidas executivas atípicas - suspensão da CNH - apreensão de passaporte -, envolve a interpretação de norma de natureza infraconstitucional (CPC, art. 139, IV), não ensejando ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, o que não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido.

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