TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LIMINAR POSSESSÓRIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REQUISITOS AUSENTES - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE.
É vedada à esta Instância Recursal a análise de matérias que ainda não foram deliberadas pelo juízo de origem, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição. Nos termos do CPC, art. 561, compete ao autor da ação de reintegração demonstrar o exercício de sua posse sobre o bem, o esbulho imputado à parte requerida, a efetiva perda da posse e a data de sua ocorrência. O procedimento especial da tutela possessória orienta a necessidade de agendamento de audiência de justificação quando não observados os requisitos elencados na norma do CPC, art. 561, nos termos do art. 562 do diploma processual civil.
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