TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente descrito na petição inicial da ação de origem. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento pelo réu. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo réu. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo réu é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Inexistência de provas em sentido contrário. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao réu, para o fim de admitir o presente agravo de instrumento, independentemente do recolhimento da respectiva taxa de preparo, é medida que se impõe, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que fica observado. Análise da pretensão recursal. Credora fiduciária, ora autora, enviou carta registrada para o endereço constante no contrato como sendo o do devedor fiduciante, ora réu, o que se mostra suficiente para comprovação da constituição em mora, ainda que o respectivo aviso de recebimento não tenha sido recebido pelo aludido devedor ou por terceiro, conforme o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp 1.951.662, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.132), sendo irrelevante a incongruência entre o número de contrato constante na cédula de crédito bancário e o número de contrato constante no carta de registrada, uma vez que a aludida incongruência caracteriza mera irregularidade formal passível de ser sanada, e na carta registrada há outros dados, tais como o nome e endereço do devedor fiduciante, bem como a data de vencimento e o valor original da parcela inadimplida, que permitem reconhecer que a correspondência em questão realmente tinha o propósito de constituir o réu em mora em relação ao contrato que ampara a propositura da ação de origem. Alegação de abusividade dos juros previstos no contrato celebrado entre as partes não basta para descaracterização da mora, pois nem mesmo o ajuizamento de ação de revisão contratual seria suficiente para elidir os efeitos do inadimplemento do devedor fiduciante, consoante inteligência da Súmula 380 do C. STJ. Constituição do devedor fiduciante, ora réu, em mora ficou suficientemente caracterizada nos autos originários, razão pela qual o deferimento da liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente descrito na petição inicial da ação de origem era mesmo cabível, conforme os termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, caput. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento. Manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido, com observação
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