TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. BNCC. ALTERAÇÃO DA JORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. O entendimento da SDI-1 do TST é no sentido de que as sétima e oitava horas de trabalho, acrescidas após o retorno do então empregado do BNCC, bancário anistiado, devem ser remuneradas, ainda que na forma simples, tendo em vista a majoração da jornada de trabalho desse empregado. Assim, são devidas as diferenças salariais postuladas, devendo ser observado o salário-hora recebido quando da data da dispensa ilegal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito