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DOC. 908.6740.2862.1578

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO NA MODALIDADE FRAUDE ELETRÔNICA, PRATICADO CONTRA IDOSO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE PROVAS INDEPENDENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO RELATIVA À MAJORANTE PREVISTA NO §4º DO CP, art. 171 - INVIABILIDADE. 1.

Não há que se falar em nulidade por inobservância ao CPP, art. 226, pois, além do reconhecimento fotográfico, foram levados em conta outros elementos independentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o estelionato, a palavra firme e coerente das vítimas, quando corroborada por outros elementos e em harmonia com as demais provas e os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são provas mais do que suficientes para alicerçar o decreto condenatório. 3. Tendo em vista que o crime de estelionato foi praticado com a utilização de informações fornecidas pela vítima, através de contato telefônico, conforme preceitua o § 2º-A do CP, art. 171, deve ser mantida a condenação do acusado por fraude eletrônica. 4. A valoração negativa da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria, mostra-se legítima quando demonstrado que o crime foi praticado de forma premeditada e com estrutura articulada, envolvendo ao menos um comparsa, o que revela elevado grau de censurabilidade da conduta. 5. Justifica-se a aplicação da fração de 1/2 (metade) na terceira fase da dosimetria, nos termos do art. 171, §4º, do CP, quando a vítima é idosa, analfabeta e em situação de extrema vulnerabilidade, suportando prejuízo expressivo em decorrência direta do golpe aplicado.

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