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DOC. 908.7903.1556.5919

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONTRAÍDO PARA CUSTEAR CONSERTO DE VEÍCULO. BIS IN IDEM. ENCARGOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME:

Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais proposta em razão de acidente de trânsito causado pelas rés, que se evadiram do local sem prestar assistência. O autor contraiu empréstimo bancário para custear o conserto do veículo, cujo orçamento mais econômico foi de R$ 7.721,00, enquanto o valor financiado foi de R$ 8.050,09. Requer a condenação solidária das rés ao pagamento do custo total do empréstimo, dos danos materiais diretos e de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) Verificar se a condenação imposta configura bis in idem ao incluir tanto o valor do conserto do veículo quanto o valor do empréstimo bancário contratado para custear tal reparo; (ii) Definir se é devido o ressarcimento integral dos encargos financeiros incidentes sobre o empréstimo bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR: A condenação pelo conserto do veículo e, simultaneamente, pelo empréstimo bancário contratado para esse fim configura bis in idem. O verdadeiro dano material consiste na necessidade de obtenção do financiamento para viabilizar o reparo, sendo o valor indenizável correspondente ao total financiado de R$ 8.050,09. Os encargos financeiros incidentes sobre o empréstimo devem ser suportados pelas rés, visto que o contrato de financiamento foi celebrado em razão de sua conduta ilícita. Esses encargos devem ser apurados em fase de liquidação de sentença, considerando os pagamentos efetivamente realizados. O dano moral decorre da conduta das rés ao se evadirem do local do acidente sem prestar assistência, gerando abalo psicológico e sensação de desamparo ao autor. A fixação da indenização em R$ 2.000,00 é adequada e proporcional.

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