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DOC. 909.4383.9011.8893

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de ELI TADEU DE MELO contra sentença que o condenou a 07 anos, 03 meses e 03 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, por roubo qualificado pelo concurso de agentes. A defesa alega nulidade em virtude de cerceamento de defesa e busca a absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para crime de furto ou para a modalidade tentada, além de pleitear gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia datiloscópica e (ii) analisar a suficiência probatória para a condenação por roubo qualificado. III. Razões de Decidir. Não há nulidade no indeferimento da perícia, pois a decisão não foi impugnada oportunamente. A prova dos autos é robusta, com depoimentos consistentes das vítimas e policiais, confirmando a autoria e materialidade do roubo qualificado consumado. As penas e o regime prisional inicial fechado foram mantidos. A Gratuidade é matéria afeta à fase de execução. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação oportuna afasta a nulidade. 2. A prova testemunhal e documental é suficiente para a condenação por roubo qualificado. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II, art. 70; CPP, art. 563. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023

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