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DOC. 909.5146.0466.6471

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Execução de pena de dias-multa aplicada ao réu - Distribuição ao Juízo da Comarca em que tramitou a ação de conhecimento - Redistribuição ao Juízo do local do domicílio do executado - Possibilidade - 1. O STF, no julgamento da ADIN 3.150, conferiu interpretação conforme a CF/88 ao CP, art. 51 - Seguindo o entendimento exarado, esta Corte editou o Provimento 04/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, que especificou os procedimentos a serem adotados quando da execução da pena de multa. 2. Cumprimento da execução que difere entre réu solto e réu preso. Situação em que o réu se encontra solto - Não ocorrência de citação pelo juízo da execução - Feito que deve ser remetido ao juízo das execuções do foro do domicílio do executado - art. 530 das NSCGJ e 46, § 5º do C.P.C. que devem ser observados - Procedente o Conflito - Competência do MM. Juízo Suscitante

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