TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - DISPENSA - DESRESPEITO À LEI DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO DE FRAUDAR O CERTAME - DESCARATERIZADA A HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I -
Para se caracterizar a infração descrita na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, não basta a existência de imputações genéricas de irregularidades aos agentes, devendo ser demonstrado que concorreram para a frustração da licitude do processo licitatório com a presença de seus imprescindíveis elementos subjetivo (dolo) e objetivo (dano ao erário). II - Efetivamente contratada e fornecida a mercadoria ainda que indevidamente licitada e/ou fracionada a licitação, só haverá dano emergente para o erário e, assim, a configuração da improbidade de que fala a Lei 8.429/1992, art. 10, VIII (LIA) quando indene de dúvida a exorbitância do preço pago.
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