TJSP. Apelação cível. Compra e venda. Resolução do contrato. Inadimplemento dos autores, que não suportaram o pagamento das parcelas contratadas para a aquisição de dois lotes. Segundo o Tema 1095 do C. STJ, a lei 9514/97 incide apenas quando a alienação fiduciária está registrada em cartório e a parte foi devidamente constituída em mora, o que somente ocorreu quanto ao lote 05 - em que a propriedade já foi consolidada em nome da credora fiduciária. Já no caso do lote 06, o fato de haver pacto de alienação judiciária não impede a rescisão, com a fixação de percentual de retenção, a luz do CDC. Desistência por parte do comprador é direito potestativo, e não configura inadimplemento ou quebra antecipado do pacto («antecipatory breach»). Retenção fixada de 10% sobre os valores pagos. Recurso acolhido em parte para julgar a ação procedente em parte, acolhido o pedido de rescisão apenas quanto ao lote 06 de matrícula 160.624 do CRI de Barueri. Sucumbência repartida. Recurso provido em parte
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