TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Reconhecimento de descumprimento da obrigação de fornecimento de medicação prescrita à autora. Incidência das astreintes fixadas. Agravante que não negou o descumprimento da ordem no prazo estipulado, limitando-se apenas a tentar justificar o motivo do não cumprimento. Questões administrativas que não servem de justificativa para o retardo do cumprimento da obrigação. Todavia, as circunstâncias do caso concreto que possibilitam a redução da multa para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Prazo de cumprimento da medida e, como consequência, a multa cominatória, não fazem coisa julgada material, podendo ser revistos a qualquer momento, caso a multa imposta se revele insuficiente ou excessiva. Inteligência do CPC, art. 537. Multa que possui caráter coercitivo e não compensatório, não se podendo prestar ao enriquecimento sem causa da parte. Decisão reformada.
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