TJMG. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - DEFEITO DE FABRIÇÃO EM AUTOMÓVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FATO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE -- DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO. 1.
É objetiva a responsabilidade do fabricante, nos termos do CDC, art. 12, pelos danos causados aos consumidores decorrentes de defeito do produto. A obrigação de indenizar somente será afastada ou mitigada quando se comprove a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, fato de terceiro, ou, ainda, que o evento seja decorrente de caso fortuito ou força maior.
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