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DOC. 910.8475.6565.0244

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO INDISPENSÁVEL À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -

Pretensão inicial da autora voltada à condenação da Administração Pública a providenciar o imediato fornecimento de diversos medicamentos, necessários ao tratamento de várias enfermidades (a saber: «hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana com eclusão em artéria, e sem indicação de procedimento de revascularização, possui ainda fibrilação atrial persistente) que lhe acometem - Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência, uma vez que entendeu não estarem demonstrados os requisitos legais - Pretensão de reforma - Possibilidade - Quanto aos quatro medicamentos já incorporados: faz-se a ressalva que sequer precisa haver a presença dos requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema 106, uma vez que a avaliação do custo-benefício e possibilidade de disponibilização do tratamento já foram avaliadas pela instância responsável quando da decisão da CONITEC de incorporar tais fármacos aos protocolos de tratamento daquelas enfermidades - Quanto aos medicamentos não incorporados: Preservação do direito constitucional à saúde - Dever do Poder Público de fornecer o tratamento médico adequado àqueles que necessitam - inteligência da CF/88, art. 196 e legislação atinente ao SUS - observação aos parâmetros delineados nos julgamentos do REsp. Acórdão/STJ (STJ, Tema 106) - Presença dos requisitos necessários para o deferimento da medida de urgência quanto aos insumos, conforme disposição do CPC/2015, art. 300 - Probabilidade do direito, associada ao risco de ineficácia da decisão jurisdicional - Recurso provido, com observação

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