TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O cabimento da medida cautelar de arresto prevista no art. 301 da legislação processual - que possui a finalidade de assegurar a eficácia da tutela jurisdicional definitiva pleiteada na ação - pressupõe o preenchimento dos requisitos elencados no CPC, art. 300, a saber, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O fato de a empresa devedora principal encontrar-se em recuperação judicial nada diz respeito à situação econômica da fiadora do contrato, visto que ambas possuem personalidades jurídicas distintas. Inexistindo provas contundentes do alegado estado de insolvência da devedora, não se verifica a presença de periculum in mora, impondo-se o indeferimento da medida.
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