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DOC. 911.0326.3106.3545

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação monitória. Impugnação ao cumprimento de sentença. Penhora on line. Decisão que negou a tutela antecipada para desbloqueio e levantamento dos valores penhorados. Alegação de ausência de intimação pessoal, nulidade da citação, violação ao CPC, art. 523 e excesso de execução. Citação do agravante regularmente certificada nos autos, tendo ele comparecido espontaneamente ao processo, o que supre eventual nulidade, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. A alegação de nulidade da penhora por ausência de intimação prévia não se sustenta, considerando a regular citação e o comparecimento espontâneo do devedor, além da ciência inequívoca do trâmite processual. O excesso de execução deve ser demonstrado de forma objetiva e inequívoca, não bastando meras alegações genéricas. A tutela de urgência requer a presença dos requisitos do CPC, art. 300, não evidenciados no caso concreto, especialmente diante do risco ao resultado útil do processo caso o bloqueio seja levantado. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.

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