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DOC. 911.4878.4807.5449

TJSP. Apelação criminal - Crime de roubo simples (art. 157, «caput», do CP) - Autoria demonstrada - Conjunto probatório satisfatório - Impossibilidade de absolvição - «Irrelevante o fato de o reconhecimento pessoal do réu ter-se efetuado sem observância das formalidades inscritas no CPP, art. 226, I se efetivado através de depoimento de testemunha ratificado quando posteriormente reinquirida em audiência à qual presente o defensor constituído do acusado, que formulou reperguntas, tanto mais se assentada a condenação no conjunto probatório e não apenas naquele elemento de convicção» (RT 666/379) - Pena-base fixada no piso mímimo - Regime aberto mantido - As circunstâncias judiciais favoráveis, o quantum de pena fixado, o tempo de prisão cautelar e o disposto na letra «c», do § 2º, do CP, art. 33, não permitem a modificação - A gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo, entendimento que está em consonância com as Súmula 718/STF e Súmula 719/STF - Recurso da defesa NÃO PROVIDO

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