TJSP. Agravo em Execução - Indulto de pena de multa com base no Decreto 11.846/2023 - MM. Juízo das Execuções que deferiu o pedido de indulto, exceto com relação às penas de multa. Pedido indeferido, ainda, quanto à comutação de penas. Recurso Defensivo requerendo o indulto também das penas de multa, por entender preenchidos os requisitos legais - Magistrado que, ao analisar o pedido de indulto da pena, deve levar em consideração apenas os requisitos subjetivos e objetivos previstos no Decreto Presidencial, sob pena de ofender a CF/88 - Ato normativo de competência privativa do Presidente da República (CF/88, art. 84, XII), não cabendo ao Poder Judiciário estabelecer exigências diversas das que foram estabelecidas no próprio Decreto. Inviabilidade de indulto das penas de multa neste feito - r. decisões atinentes à execução da pena de multa que devem ser proferidas em ação própria - ação de execução de origem que versa tão somente sobre as penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos - previsão do art. 538-A, das NSCGJ (alterado pelo Provimento CG 04/2020) - eventual pedido de indulto da pena de multa que deve ser aduzido na ação adequada. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito