TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS NOMES DOS ASSOCIADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINARES - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - ÓRGÃO MANTENEDOR DE CADASTRO DE INADIMPLENTES - LEGITIMIDADE PASSIVA - STJ - RESP 1.061.134/RS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO E AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DOS ASSOCIADOS - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO DEMONSTRADO - EXTINÇÃO DO FEITO - CPC, art. 485, VI. I-
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando é possível aferir claramente as razões da irresignação e a clara intenção do recorrente de derruir os fundamentos em que se embasou a decisão. II- As matérias referentes à ilegitimidade ativa e passiva são de ordem pública e, conforme o CPC, art. 485, § 3º, podem ser apreciadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não houver trânsito em julgado. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que as condições da ação - incluindo a legitimidade das partes - constituem matéria de ordem pública e, portanto, podem ser apreciadas de ofício pelo juízo ou pelo Tribunal, independentemente de prévia análise em primeira instância (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/06/2022). No que tange à impugnação ao pedido de justiça gratuita, essa matéria, por não envolver questão de ordem pública, demanda análise inicial pelo juízo de primeira instância, razão pela qual deve ser acolhida parcialmente a preliminar para não conhecer do recurso nessa parte, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. III- Segundo orientação já pacificada pelo STJ, os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a exclusão da restrição do nome de deved or de seus cadastros, quando ocorrida sem prévia notificação, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos de outros cadastros mantidos por entidades diversas (Resp. 1.061.134/RS). IV- Tratando-se de ação coletiva ordinária representativa - e não, de ação coletiva substitutiva (ação civil pública) -, exige-se a autorização específica dos associados para o ajuizamento da demanda por meio de assembleia específica, ou a autorização individual para esse fim, o que não se verifica no caso, tendo a associação autora se limitado a juntar aos autos as listas dos associados supostamente lesados. V- E ainda que fosse sanado o vício de falta de prova de vínculo e autorização dos associados, persistiria a ilegitimidade passiva da associação autora para o ajuizamento da presente ação coletiva, na medida em que a causa de pedir versada na petição inicial não tem origem comum, mas se baseia em procedimento reiterado praticado pelas rés (negativação sem prévia notificação), inexistindo uma origem única, com danos diversos, mas, sim, várias origens, com danos também variados, sendo necessária prova de cada fato, o que afasta a origem comum exigida para a tutela de direitos individuais homogêneos, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. V.V.- Não tendo sido apreciadas pelo juízo de origem as questões suscitadas de ilegitimidade ativa e passiva e impugnação à gratuidade de justiça, qualquer manifestação desse órgão ad quem configuraria supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto condição da ação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito