TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS POR TERCEIRO EM NOME DO AUTOR, COM DESCONTO DO PREÇO EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. DANO MORAL QUE, TODAVIA, NÃO RESTOU COMPROVADO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREVALECIMENTO. ELEVAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa», faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pelo autor não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 2. Diante do resultado deste julgamento e em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial para 15% sobre a diferença entre o valor da causa e o da condenação, preservada naturalmente a inexigibilidade em razão da gratuidade judicial concedida
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