TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, II DO CTN. SERASA.
Decisão agravada que, conquanto tenha reconhecido a suspensão da exigibilidade do crédito fazendário à força do depósito integral e em dinheiro (CTN, art. 151, II), indeferiu pleito de exclusão do nome do executado do SERASA. Possibilidade de se determinar a retirada do nome da empresa do cadastro de inadimplentes à força da suspensão da exigibilidade do crédito guerreado, nos termos do art. 151, II do CTN. Anotação notoriamente prejudicial às atividades empresariais do executado. Inteligência do CTN, art. 206. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido
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