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DOC. 912.8198.7230.8713

TJSP. Recurso Inominado. Servidor público estadual. Policial Militar. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar (DEJEM). Pleito de retirada de incidência de imposto de renda após a edição da Lei Estadual 17.293/2020. Admissibilidade. Revogação da declaração de inconstitucionalidade da Lei 17.293/2020, art. 58, II, que modificava a Lei 1.227/13, art. 3º (ARE 1.449.987). Natureza indenizatória pela dicção legal, que determina a não sujeição à tributação em questão. Restituição dos valores cobrados indevidamente da autora a título de Imposto de Renda sobre o DEJEM. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação

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