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DOC. 912.8797.2484.7078

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E AMEAÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Sidnei Pinheiro foi condenado a 07 meses e 03 dias de detenção por descumprir medidas protetivas e ameaçar sua ex-companheira. A defesa recorreu, alegando insuficiência probatória. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve ameaça à vítima e (ii) se o descumprimento das medidas protetivas foi comprovado. III. Razões de Decidir. A prova oral não confirmou a ameaça de forma clara e objetiva, justificando a absolvição quanto a este delito. O descumprimento das medidas protetivas, por outro lado, foi comprovado, pois o réu esteve no local, mesmo ciente das restrições. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Absolvição do delito de ameaça e manutenção da condenação por descumprimento de medidas protetivas, com redução da pena para 04 meses e 02 dias de detenção em razão da readequação da fração aplicada na primeira etapa e da aplicação da atenuante da confissão. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova clara e objetiva justifica a absolvição por ameaça. 2. A presença do réu no local proibido confirma o descumprimento das medidas protetivas. Legislação Citada: CP, art. 147, caput; Lei 11.340/06, art. 24-A; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03.05.2022; STJ, EDcl no AgRg no RHC 156.423/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24.05.2022

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