TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Preliminar afastada. Alegação da autora de que houve a abertura de conta junto ao réu com a utilização de seus dados, mediante fraude. Regularidade do contrato de abertura de conta bancária não comprovada pelo recorrido. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Contrato nulo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Litisconsórcio passivo. Descabimento. Empresas estranhas à relação jurídica impugnada. Dano moral. Dano moral que, no caso, não é presumido. Não comprovada circunstância suficiente a ensejar a indenização por dano moral pretendida. Indenização por dano moral indevida. Sucumbência. Banco que opôs resistência à tese da autora. Ônus de sucumbência que deve ser suportado pela instituição financeira. Princípio da causalidade. Verba honorária adequada, fixada em 20% sobre o valor atualizado da causa, distribuídos na proporção de 50% para cada uma das partes, que não demanda alteração. Fixação de acordo com os limites e critérios do CPC, art. 85, § 2º e que remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.
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