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DOC. 913.1493.9756.6470

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERESSE PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - I -

Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015 - Recurso dos autores - II - Autores que alegam ser herdeiros do de cujus, proprietário do imóvel discutido nos autos, o qual teria sido concedido, em comodato verbal, em favor da sua avó, ora ré - Autores que pretendem a extinção do comodato verbal, com a consequente reintegração de posse do imóvel, bem como pela condenação da ré ao pagamento de aluguéis - III - Hipótese em que não houve qualquer prova da posse ou propriedade do imóvel - Hipótese, ainda, em que, pendente ação de inventário, o polo ativo deveria ser representado pelo espólio - Enquanto não partilhados os bens da herança, o espólio que se legitima como parte passiva e ativa para estar em juízo - Propositura da ação apenas por parte dos herdeiros - Ausência de interesse processual e de legitimidade ativa - Inteligência dos CPC/2015, art. 17 e CPC/2015 art. 18 - Precedentes deste. E. TJSP - IV - Ministério Público que, intimado, apontou não ser o caso de sua intervenção no feito, em razão da inexistência de interesse público ou social ou interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis - Sentença mantida - V - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa - Apelo improvido.

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