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DOC. 913.4256.0890.8182

TJMG. HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - INIMPUTABILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - VIA INADEQUADA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS arts. 312

e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - NULIDADE NO USO DE ALGEMAS - NÃO VERIFICAÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. O habeas corpus não é a via adequada para a discussão de matérias afetas à instrução processual, motivo pelo qual não há como conhecer do pedido de absolvição, nem do pedido de desclassificação. Ainda, eventual análise da inimputabilidade do paciente deve ser apurada na ação penal mediante instauração de incidente de insanidade mental. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando ficar demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, diante, principalmente, da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente e do risco de reiteração delitiva. O princípio da presunção de inocência e as condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva. É incabível a alegação de que a prisão provisória afronta o princípio da proporcionalidade, pois caberá ao juiz, no momento oportuno, dosar a pena e avaliar o regime prisional adequado, o que demanda valoração probatória. Consta dos autos que não foram utilizadas algemas quando da prisão em flagrante do paciente, razão pela qual não verifico a ocorrência de ilegalidade. É inviável a substituição da prisão preventiva por medida s cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, quando se revelarem insuficientes.

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