TJSP. Tráfico de entorpecentes - Apelo da defesa - Preliminar de nulidade do acervo probatório obtido a partir da diligência policial - Alegação de ilegalidade da busca pessoal - Insubsistência - Fundada suspeita evidenciada pelas circunstâncias fáticas preexistentes, indiciárias da prática criminosa (CPP, art. 244) - Presente standard probatório mínimo, baseado em juízo objetivo de probabilidade de que o acusado estava em poder de objetos ilícitos, aspecto que foi confirmado pela apreensão do material proscrito, tanto em seu poder, quanto no terreno do qual saiu e em sua residência. Preliminar rejeitada. Mérito - Autoria e materialidade delitivas comprovadas - Depoimentos seguros e coesos dos policiais responsáveis pela diligência - Ausentes motivos para retirar a credibilidade de suas palavras - Condenação de rigor - Desclassificação - Impossibilidade - Não caracterização da mera condição de usuário. Condenação mantida. Dosimetria. Pena fixada no mínimo legal. Não aplicação do privilégio do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. Evidenciada a dedicação do acusado à atividade ilícita do tráfico de drogas, devido as reiteradas denúncias contra ele, conforme apontado pelos agentes públicos, além de seu envolvimento, quando adolescente, com tráfico (certidões de fls. 213/214)- circunstâncias que constituem fortes indícios de que o crime se tornou seu meio de vida. Mantido o regime inicial fechado. Recurso desprovido
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